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A Receita Federal está no processo de envio de notificações de atrasos de pagamentos de dívidas parceladas para cerca de 340 mil microempreendedores individuais (MEI). Desses, mais de 250 mil já passaram do limite de seis parcelas vencidas, uma condição que pode levar ao cancelamento do acordo e, para os MEIs, ao desenquadramento do regime de tributação simplificado.
A recomendação do órgão federal é para que o microempreendedor regularize sua situação o quanto antes, para evitar novas multas e encargos legais que aumentariam a dívida. A contadora especialista em MEI da MaisMei, Kályta Caetano, alerta que o impacto vai além da dívida.
“Manter o MEI em dia é o que garante que o empreendedor possa trabalhar com tranquilidade, emitir nota, acessar crédito e continuar com seus direitos do INSS ativos. Quando o MEI se organiza, ele protege o próprio negócio, evita dor de cabeça com o governo e mantém a liberdade para crescer sem sustos”, afirma.
Kályta Caetano explica que, após a notificação, o microempreendedor tem 90 dias para regularizar sua situação e não ser desenquadrado do MEI: “Os microempreendedores que não quitarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026”.
Entenda a regra
O sistema de parcelamento de débitos do MEI com a União é uma ferramenta importante para que microempreendedores que, eventualmente, tenham dificuldades de cumprir com suas obrigações contábeis – como o pagamento da guia DAS (contribuição mensal) – possam se regularizar com maior tranquilidade, sem serem desenquadrados do Simples Nacional.
Em 2025, essa ferramenta passou por mudanças que deram ainda mais liberdade de decisão ao MEI, como a possibilidade de escolher em quantas vezes deseja quitar seu valor em débito, desde que respeite um valor mínimo de R$50,00 por documento e o limite máximo de 60 parcelas.
Porém, outra regra importante e que pode passar despercebida por muitos é que, após solicitar o parcelamento, novas pendências de pagamentos não podem ultrapassar o limite de seis parcelas de atraso. “Esse é um prazo que a Receita Federal já entende que o responsável pelo MEI pode, novamente, não honrar esses compromissos, o que gera a possibilidade de exclusão automática do regime simplificado”, reforça a especialista da MaisMei.
Para fazer a regularização, o MEI pode acessar canais oficiais – Portal de Serviços da Receita Federal e o Portal do Simples Nacional – para verificar se há pendências fiscais e, se for o caso, solicitar uma nova negociação. De forma menos burocrática, é possível, ainda, recorrer à ajuda especializada de ferramentas digitais que automatizam esse processo.
“Tendo as informações em mãos, o MEI pode se organizar para nunca deixar as dívidas se acumularem e, consequentemente, não terá que pagar valores maiores no futuro”, explica a contadora da MaisMei.
Fonte: Contábeis
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